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RECENSEAMENTO
1. Com que idade deverá fazer o
Recenseamento Eleitoral pela primeira vez ?
Obrigatoriamente com 18 anos de idade, na Junta de
Freguesia da área de residência. A Lei permite que
se possa fazer o recenseamento eleitoral com 17 anos
de idade, ficando provisório até completar os 18
anos de idade. Só poderá exercer o seu direito de
voto após os 18 anos.
2. O Recenseamento é obrigatório ?
É
OFICIOSO, OBRIGATÓRIO, PERMANENTE E ÚNICO para todas
as Eleições ou Referendos no território Nacional.
Quem não o efectua poderá ser punido ou ser cerceado
dos seus direitos.
3. Quais os documentos necessários ?
Pela primeira vez, apenas o Bilhete de Identidade
actualizado, com a indicação expressa da sua
residência na Freguesia e Concelho onde se irá
recensear. Por exemplo, se reside na Freguesia de
Castedo, o seu Bilhete de Identidade deverá
referir como residência " CASTEDO-ALIJÓ".
4. No caso da pessoa já estar recenseada noutra
Freguesia, o que deverá fazer?
Dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de
residência, acompanhada do Cartão de Eleitor da
Freguesia onde estava recenseado, e ainda do seu
Bilhete de Identidade actualizado, com a indicação
da Freguesia e Concelho onde reside.
5. No caso do Cartão de Eleitor se ter
extraviado, o que deverá fazer ?
Dirigir-se à Junta de Freguesia onde estava
recenseado e solicitar a 2.ª via do cartão de
eleitor.
6. Quando é que me posso recensear?
Em qualquer altura! O recenseamento decorre
de forma contínua, sendo apenas suspenso 60 dias
antes da data de cada eleição (ou 55 dias no caso de
cidadãos com 17 anos que completem os 18 até ao dia
da votação)
ATESTADOS
1. O que é necessário para requerer um Atestado ?
Será necessário dirigir-se à Junta de Freguesia e
solicitar um impresso (requerimento) para formalizar
o pedido do Atestado.
2. Que documentos deverá trazer, sempre que se
dirige à Junta de Freguesia para solicitar um
Atestado ?
Deverá trazer sempre o Bilhete de Identidade
actualizado e o seu Cartão de Eleitor.
Deverá ter ainda em atenção, que dependendo do tipo
de atestado que necessita, (ex.: Fins Bancários,
Escolares, Benefício Telefónico, Prova de vida)
verificar se a
instituição que lhe solicita o atestado, não possui
um impresso próprio para esse fim. Nesse caso,
deverá trazer esse mesmo impresso.
3. O atestado é lhe entregue na mesma altura, em
que o solicita ?
Não. Dependendo do tipo de atestado, este ser-lhe-á
entregue dentro de dois, três dias. Excepto os
atestados de "Assistência Judicial" que são
entregues após a reunião do Executivo de Junta.
REGISTO DE CANÍDEOS E GATÍDEOS
1. Onde deverá fazer o registo e a licença dos
canídeos ?
Na
Junta de Freguesia da área da residência.
2. Quando e quais os documentos necessários ?
O
registo deverá ser efectuado quando o canídeo ou
gatídeo completar os 6 ou mais meses de idade,
trazendo consigo o Cartão Nacional de
identificação, do mesmo e o nº contribuinte do
proprietário.
A
Licença deverá ser efectuada a partir dos 6 meses de
idade, sendo as suas renovações solicitadas na Junta
de Freguesia em Junho e Julho de cada ano, com os
documentos atrás referidos e a vacina anti-rábica.(Portaria nº1427/2001,de 15 de Dezembro )
Os donos ou detentores de canídeos e ou gatídeos que
atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para
proceder ao seu registo.
DIVERSOS
1. Com que idade e onde deverá fazer o
Recenseamento Militar?
Deverá fazer o recenseamento militar, no ano em que
faz os 18 anos de idade, durante todo o mês de
Janeiro, na Câmara Municipal de Cascais.
Para mais
informações:
geral@jf-castedo.com
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